Todo o 13º dos beneficiários da previdência será antecipado junto com os pagamentos de abril e maio. Foto / Gov.br/Reprodução

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril; segunda parcela vem com o benefício de maio

 

DA REDAÇÃO*

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.

No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos, só com a primeira parcela do benefício, injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.

O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º.

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Calendário

O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).

O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$ 1.412) serão os primeiros a receber e, assim por diante. A segunda parcela do 13º salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditados entre o fim de maio e o início de junho.

Quem tem direito

Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão. Nos casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários.

O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoas com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.

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Como consultar

Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”. Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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