Luís Roberto Barroso chegou ao STF indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Foto / Antonio Augusto/Secom TSE

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Ele substituirá Rosa Weber e cumprirá mandato de dois anos, tendo como vice Edson Fachin; posse terá Maria Bethânia cantando o Hino Nacional

 

DA REDAÇÃO*

O ministro Luís Roberto Barroso será empossado nesta quinta-feira (28) no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá mandato de dois anos e ficará no cargo até outubro de 2025. Barroso substituirá Rosa Weber, que presidiu na quarta-feira (27) a última sessão da Corte. O vice-presidente do STF será o ministro Edson Fachin.

A posse está prevista para começar às 16h e deverá contar com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), além de outras autoridades dos Três Poderes.

A cerimônia contará com a cantora Maria Bethânia, convidada por Barroso para cantar o Hino Nacional. Cerca de mil pessoas deverão estar presentes. Haverá transmissão em tempo real pela TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Barroso chegou ao Supremo em 2013, indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para a vaga deixada pelo ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em novembro de 2012 ao completar 70 anos. Ele também vai presidir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Quem é Barroso

O ministro nasceu em Vassouras (RJ), é doutor em direito público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e mestre em direito pela Yale Law School, nos Estados Unidos. Antes de chegar ao Supremo, atuou como advogado privado e defendeu diversas causas na Corte, entre elas a interrupção da gravidez nos casos de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco, união homoafetiva e a defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti.

Nos dez anos como ministro do STF, Barroso assumiu a relatoria de julgamentos de destaque, como o piso nacional da enfermagem (ADI 7222), Fundo do Clima (ADPF 708), candidaturas avulsas, sem filiação partidária (RE 1238853), proteção aos povos indígenas contra a invasão de suas terras (ADPF 709) e contra despejos e desocupações de pessoas durante a pandemia de covid-19, além das execuções penais dos condenados na AP 470 (mensalão).

 

*Com informações da Agência Brasil e do Supremo Tribunal Federal (STF).

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