Foto / Roberto Jayme/TSE

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Pois é, a maioria não sabe. Mas saber é muito importante, pois pode afetar a forma como você escolhe seus candidatos.

Na eleição majoritária é eleito aquele que tiver a metade + 1 dos votos válidos, se for por maioria absoluta, ou aquele que tiver o maior número de votos apurados, se for por maioria simples.

Já o sistema proporcional depende do número de votos válidos em relação às vagas a serem preenchidas, levando-se em conta ainda os votos que aquele partido ou coligação recebeu. É um sistema mais complexo, obedecendo ao quociente eleitoral e quociente partidário apurados. Neste sistema os “puxadores de votos” têm um papel importante, fazendo com que o partido ou coligação tenha direito a mais vagas.

Determina-se o quociente eleitoral (Qe) dividindo-se o número de votos válidos (Vv) apurados pelo de lugares a preencher (C) em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior (Código Eleitoral, art. 106).

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário (Qp), dividindo-se pelo quociente eleitoral (Qe) o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação (Vp) de legendas, desprezada a fração (Código Eleitoral, art. 107).

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Exemplo de eleição proporcional

Neste exemplo temos nove vagas para serem preenchidas e 6.050 votos válidos (excluídos votos brancos e nulos).

Partido ou coligação Votos obtidos
Partido/Coligação A 1.900
Partido/Coligação B 1.350
Partido/Coligação C 550
Partido/Coligação D 2.250
Total de votos válidos 6.050

 

Qe = votos / vagas = 6.050 / 9 ≈ 672,22.

Para cada partido temos então:

Partido ou coligação Quociente partidário Vagas obtidas
Partido/Coligação A 1.900/672 ≈ 2,8273 2
Partido/Coligação B 1.350/672 ≈ 2,0089 2
Partido/Coligação C 550/672 ≈ 0,8184 Nenhuma
Partido/Coligação D 2.250/672 ≈ 3,3482 3
Total 7
Sobras 2

 

Assim temos sete vagas preenchidas, e as duas vagas restantes devem ser preenchidas usando-se o método das médias ou distribuição das sobras.  M = Vp/ (Cadeiras conquistadas + 1).

Para distribuir duas sobras:

Partido ou coligação Quociente partidário Vagas obtidas
Partido/Coligação A 1.900/(2+1) 633
Partido/Coligação B 1.350/(2+1) 450
Partido/Coligação C 550/(0+1) 550
Partido/Coligação D 2.250/(3+1) 562

 

Para distribuir uma sobra:

Partido ou coligação Quociente partidário Vagas obtidas
Partido/Coligação A 1.900/(3+1) 475
Partido/Coligação B 1.350/(2+1) 450
Partido/Coligação C 550/(0+1) 550
Partido/Coligação D 2.250/(3+1) 562

 

Quais cargos nas eleições são preenchidos por cada sistema?

> Presidente da República            majoritário

> Governadores                             majoritário

> Prefeitos                                     majoritário

> Senadores                                  majoritário

> Deputados Federais                  proporcional

> Deputados Estaduais/DF          proporcional

> Vereadores                                proporcional

 

Portanto, fique atento nas próximas eleições. Veja se seu voto irá para seu candidato ou ajudará a eleger outros. Pesquise e escolha com consciência.

 

> Eduardo Weiss é jurista, advogado, professor, palestrante e autor. É Doutor em Direito Internacional e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP.

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