A evasão no ensino médio no país chega a 16%. Foto / EducaMaisBrasil/Reprodução

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio, foi publicada no Diário Oficial

 

DA REDAÇÃO*

A lei que cria o Programa Pé-de-Meia, para incentivo educacional a estudantes do ensino médio na rede pública, foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. A legislação define quem poderá receber, qual a forma de financiamento do benefício, além de como e quando o dinheiro poderá ser usado.

De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.

Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques deva ser regulamentado em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.

Para o ensino regular

– Ser estudante do ensino médio das redes públicas;

– pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– efetivar a matrícula no início de cada ano letivo;

– ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas;

– concluir o ano com aprovação;

– participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa de estados e Distrito Federal para o ensino médio;

– participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.

Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)

– Ter idade entre 19 e 24 anos;

– pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

– participar no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja);

– participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Estudantes de famílias com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218 terão prioridade para participação no programa. Nos casos de famílias compostas por uma pessoa, a poupança não poderá ser acumulada com o recebimento dos Benefícios de Renda de Cidadania, Complementar, Primeira Infância, Variável Familiar e Extraordinário de Transição.

PUBLICIDADE

Fundo

Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão relacionados à redução das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente causadas por desigualdades e falta de mobilidade social.

Inicialmente, o Ministério da Educação anunciou um aporte de R$ 20 bilhões para a criação de um fundo para custear o programa. Desse valor, uma cota de R$ 13 bilhões tem origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos referente ao período de 2018 a 2023.

O fundo será constituído basicamente pela integração de cotas que podem ter origem na União e em outras pessoas físicas ou jurídicas, inclusive estados, Distrito Federal e municípios, por aplicações financeiras desses recursos e por outras fontes que ainda serão estabelecidas.

Um agente financeiro oficial deverá criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas em comunicação com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser usado de nenhuma forma por bancos públicos ou outras instituições que sejam contratadas para administrar esses recursos.

PUBLICIDADE

Saque

Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. Os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.

Os estudantes do ensino regular beneficiários do programa poderão realizar saques a qualquer momento nos três anos do ensino médio, apenas do percentual relativo à manutenção dos estudos e desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Esses valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo ao menos nove vezes ao longo de cada ano.

Já os depósitos relativos à participação nas avaliações e no Enem só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior.

Segundo o ministério, Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

 

*Com informações da Agência Brasil.

PUBLICIDADE