Ilustração / Stefan Schweihofer/Pixabay

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Em abril teremos vários feriados, os aeroportos ficam cheios e os cuidados devem ser redobrados. Nos últimos dias ficamos sabendo do caso de duas turistas brasileiras presas na Alemanha por serem associadas a bagagens com 40 quilos de cocaína.

Ao que tudo indica, elas foram vítimas de um esquema de traficantes, que aliciam funcionários no aeroporto de Guarulhos para troca de etiquetas das malas. O inquérito da Polícia Federal teve esta conclusão e, após cumpridas as formalidades de cooperação jurídico-policial internacional entre os países, elas deverão ser soltas.

Quais são os golpes e os danos mais comuns?

Além da troca de etiquetas, há violação das bagagens despachadas, troca de malas ainda antes do embarque e danos durante o manuseio. Além do extravio de bagagens.

Troca de etiquetas

A troca de etiquetas tem o objetivo de dar validade ao embarque e transporte de malas que carregam drogas ou itens de contrabando. Se a bagagem passar pela alfândega de destino, os criminosos retiram nas esteiras do país de destino. Se não passar, a culpa recai sobre os passageiros cujos nomes constam das etiquetas. Neste ponto começam os (sérios) problemas para aqueles turistas, como no caso das brasileiras na Alemanha.

Violação das malas despachadas

Neste caso as malas são as originais dos turistas, com as próprias etiquetas, mas a violação busca uma de duas coisas: o roubo de pertences particulares ou a inserção de drogas ou itens para contrabando. Neste caso os criminosos pegam as bagagens antes dos reais proprietários no destino ou após sua retirada, muitas vezes com o uso da força. Se as bagagens forem apreendidas no destino, novamente a responsabilidade recai sobre os turistas.

Troca de malas ainda antes do embarque

Este é aquele caso em que o turista desatento, antes do embarque ou despacho, tem sua bagagem furtada ou trocada por outra com as mesmas características. Os objetivos são os mesmos: o simples furto ou o uso de “mulas” para envio de drogas ou itens de contrabando.

Danos durante o manuseio e extravio de bagagens

É o que ocorre com mais frequência, incluindo os voos domésticos. Há danos às bagagens pelo (péssimo) manuseio pelos funcionários responsáveis, com resultado como rasgos, rodas ou alças quebradas, entre outros. No extravio, a bagagem não chega ao destino ou chega com atraso.

PUBLICIDADE

Responsabilidades

Para o direito brasileiro, a responsabilidade é objetiva do transportador, no caso a companhia aérea. Objetiva, pois independe da aferição de culpa, ou seja, o fornecedor responde pelo simples fato de colocar o produto ou serviço no mercado, cuja excludente só se dará com culpa exclusiva do consumidor.

Embora o Código de Defesa do Consumidor preveja a responsabilidade solidária entre os fornecedores da cadeia de consumo, tanto a companhia aérea como a empresa de turismo que vendeu a passagem, a posição jurisprudencial dominante é de que a responsabilidade é exclusiva do transportador nesses casos, por falta de nexo de causalidade entre o dano/fato e a venda da passagem, que estará encerrada com sua entrega (STJ – REsp 1994563).

São vários os instrumentos legais que determinam a responsabilidade da companhia aérea, como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil (artigo 734) e resoluções da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Em alguns casos aqui citados, os operadores nos aeroportos também respondem solidariamente.

Em todos os casos aqui citados haverá em tese o dever de indenizar por danos materiais (o valor do que se perdeu) e morais (dependendo sua valoração o tempo que a mala estiver extraviada ou, no caso das turistas brasileiras na Alemanha, o que elas sofreram e o dinheiro perdido e gasto).

PUBLICIDADE

Valores

Os valores a serem pagos por danos ou extravios/furtos depende de alguns fatores.

A Anac ensina que, além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até sete dias –para voos domésticos– e 21 dias –para voos internacionais–, o passageiro tem direito a receber uma indenização em até sete dias. Deve ser indenizado com gastos que teve em função do fato ocorrido (guarde os comprovantes). Além disso, deve ser informado sobre todas as providências que estão sendo tomadas pela companhia.

No caso de companhia aérea estrangeira, em voos internacionais, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor, segundo posição do STF e art. 178 da Constituição Federal.

De acordo com a Convenção de Montreal, o limite para indenização é de US$ 20 por quilo de bagagem, no caso dos voos internacionais, e cerca de R$ 4.200,00 para os voos nacionais.

Em todos os casos, se a bagagem for extraviada, entre imediatamente em contato com a empresa aérea para preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Nos casos de danos às bagagens, a companhia aérea deverá repará-lo ou substituir a bagagem pelo mesmo modelo ou similar.

PUBLICIDADE

Dicas

Os extravios acontecem na maioria dos casos nas conexões, ou seja, o passageiro troca de aeronave e a mala vai para outro destino ou fica no aeroporto. Pode acontecer quando a etiqueta de identificação da mala se solta e ela fica sem identificação ou por falha da companhia aérea ou da empresa terceirizada.

Nos casos de furtos, pode ocorrer na esteira, na área interna ou externa do aeroporto. Ainda pode acontecer de algum outro passageiro pegar a mala, achando que é a dele. Por fim, há os casos de troca criminosa de etiquetas, troca de malas ou inserção de objetos na mala.

Para todos os casos, ficam algumas dicas e cuidados:

– Nunca perca sua bagagem de vista até o despacho;

– Personalize sua bagagem com adesivos, capas protetoras ou mesmo com a plastificação nos aeroportos;

– Use cadeados. Eu uso cadeado e ainda aqueles lacres de plástico;

– Se possível, use malas com “zíper antifurto”, que impedem o acesso abrindo-se o zíper com objeto pontiagudo;

– Por último, eu faço uma medida extrema: no despacho, após receber o ticket, peço para tirar uma foto da mala com o ticket, mostrando que aquela é a minha mala, tem cadeado, capa etc.

 

> Eduardo Weiss é jurista, advogado, professor, palestrante e autor. É Doutor em Direito Internacional e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP.

PUBLICIDADE