Ilustração / Justynafaliszek/Pixabay

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

O governo disse que vai acabar com uma regra que isenta de imposto as encomendas enviadas do exterior por pessoas físicas, para residentes também pessoa física no Brasil, que custam até US$ 50 (cerca de R$ 245).

Já abordamos nesta coluna os limites de isenção na entrada no país por turistas vindos do exterior, cuja regra permanece inalterada. Não confunda, aqui estamos falando de comércio eletrônico internacional.

As compras internacionais já são tributadas. Todas as compras feitas, de qualquer valor, em lojas ou sites do exterior, devem ser taxadas. O imposto de importação é de 60% para encomendas até US$ 500 (R$ 2.450), além de 60% de ICMS de cada estado acima deste valor.

Na prática, muitas pessoas tentam entrar no país sem declarar a mercadoria acima do limite de US$ 1.000 ou tentam receber por correio o produto comprado em sites internacionais sem pagar o imposto, mesmo que acima dos US$50. Isto acontece, pois a Receita Federal não tem como fiscalizar todo o volume comercial eletrônico.

PUBLICIDADE

A mudança prometida pelo governo federal tem como objetivo coibir a entrada fraudulenta de produtos por empresas estrangeiras, que utilizam a isenção até US$50 para enviar produtos aos clientes e pequenos lojistas ou comerciantes, formais ou não, sem pagar imposto. Segundo a Receita Federal, empresas no exterior enviam produtos para o Brasil como se fossem pessoas físicas e declaram valores abaixo de US$ 50 para que a compra não pague imposto. Lembrando que a regra de isenção só seria usada de pessoa física para pessoa física. É uma espécie de contrabando digital.

A mudança vai atingir empresas como AliExpress, Shein e Shopee, porém não está restrita às empresas asiáticas. Mas ainda depende da edição de norma jurídica, que deverá ser por meio de edição de Medida Provisória para acabar com a isenção e criar regras para ampliar a cobrança do imposto sobre as remessas internacionais. Não há prazo para que isso aconteça.

Ao cobrar imposto de todas as remessas internacionais pela alíquota de 60%, não importando seu valor, a Receita Federal quer otimizar a cobrança e fiscalização, pois alega que, como não tem capacidade de fiscalizar todas as encomendas, passaria a cobrar o tributo quando o consumidor faz a compra. Diz que a mudança positiva para o consumidor seria a maior rapidez na entrega, mas com certeza os produtos ficariam mais caros, já que as empresas tendem a repassar os tributos ao consumidor.

Em uma análise fria, quem já age legalmente não será afetado, pois o benefício atual “se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente. Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet”, segundo o governo.

A discussão jurídica entra na questão social-empresarial. Analistas e empresários brasileiros alegam que o produto do exterior, notadamente os chineses, acabam não pagando imposto, enquanto o similar nacional é duramente taxado, causando concorrência desleal.

PUBLICIDADE

Já consumidores (e eleitores, portanto) alegam que querem comprar pagando menos, com opções de produtos que muitas vezes só são encontradas no exterior. Entendem que o governo deve ir atrás de grandes fortunas e não de “comprinhas”. Os comerciantes informais, que muitas vezes são abastecidos por esse sistema de e-commerce disfarçado, muitos nascidos da época de pandemia, também reclamam.

De fato, a discussão é mais ampla. Sonegação, descaminho, contrabando, entre outros, devem ser coibidos, com igualdade de tratamento a todos. Poder de compra, incentivos comerciais e industriais devem ser objeto de políticas públicas. Não podemos admitir infração à lei em nome de outros supostos benefícios, sob pena de aceitarmos a anomia social.

De qualquer forma, como falamos, a regra ainda não mudou. As mudanças prometidas ainda não estão valendo. Se o leitor fizer uma compra agora poderá ou não ser taxado, pois no mínimo a atenção das autoridades tende a crescer. Quando a prometida Medida Provisória do governo for editada, voltaremos ao tema.

 

> Eduardo Weiss é jurista, advogado, professor, palestrante e autor. É Doutor em Direito Internacional e Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC-SP.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE