Estatuto dos Cães e Gatos está em tramitação no Senado. Foto / Paulo Pinto/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado e agora está em discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

 

DA REDAÇÃO

O projeto de lei 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos.

Ao tratar da importância da proposta, na segunda-feira (23) o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC) que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado.

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.

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Algumas propostas do texto

– Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.

– Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.

– Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento.

– Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso a água e comida para animais em áreas comuns.

– Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.

– Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.

– A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos.

– Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.

 

*Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado.

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