Nova lei define as condições para o bem-estar de cães e gatos no estado de SP. Foto / Divulgação

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Cordas e correntes são vedadas na nova lei estadual que entrou em vigor na segunda-feira (25); tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos

 

DA REDAÇÃO

O Governo de São Paulo sancionou nesta segunda-feira (25) a lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos com uso de correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).

A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a lei federal nº 9.605/1998.

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O que diz a lei

Conforme a nova lei, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:

– Ser acorrentamento temporário;

– Permitir o deslocamento adequado;

– Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores;

– Oferecer abrigo do tempo e do clima;

– Oferecer água limpa e alimentação adequada;

– Garantir a higiene do espaço e do pet;

– Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

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