Alexandre de Moraes e Luiz Fux (à esq.) fazem parte da Primeira Turma do STF, que irá julgar a ação penal. Foto / Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Advogados tiveram 15 dias para preparar suas versões finais; deve ser a última etapa antes do julgamento da ação penal pela Primeira Turma do Supremo

 

DA REDAÇÃO*

As defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis aliados têm até o fim desta quarta-feira (13) para entregar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as alegações finais na ação penal da trama golpista.

Os advogados tiveram 15 dias para preparar suas versões finais para os fatos investigados. O prazo foi contado a partir da entrega das alegações finais pelo tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama. É um direito dos réus não delatores se manifestarem sempre por último.

As alegações representam a última manifestação dos réus antes do julgamento final do caso. Salvo casos excepcionais, após a apresentação da peça o relator costuma declarar encerrada a instrução processual, abrindo caminho para o julgamento final.

Não há prazo estabelecido para o julgamento. No Supremo, a expectativa é que essa primeira ação penal sobre a tentativa de golpe seja julgada até o fim de setembro. São alvos deste processo, além de Bolsonaro, militares e civis do alto escalão de seu governo, o chamado núcleo 1 ou principal, composto pelos cabeças do complô.

Até o julgamento final, entretanto, as defesas podem apresentar requerimentos, contestações ou pedir a reabertura da instrução processual, caso surjam novos fatos, por exemplo.

O julgamento do caso será colegiado, feito pela Primeira Turma do Supremo, formada por cinco ministros: além do próprio Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Crimes

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão. A eventual prisão não deve ocorrer de forma automática, havendo ainda oportunidade para apelações das defesas.

Mesmo que presos, os réus não devem ficar em cadeias comuns. Oficiais do Exército têm direito a prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).

O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela prerrogativa.

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Núcleo 1

Os réus na ação penal do núcleo 1 da trama golpista são:

– Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

– Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha

– Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal

– Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional

– Jair Bolsonaro (capitão)

– Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa

– Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022.

– Mauro Cid (tenente-coronel), ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Fez delação em troca de não ser preso.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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