Valor mínimo da multa para contribuinte que não entregou o IRPF no prazo é de R$ 165,74; atraso também gera cobrança de juros
DA REDAÇÃO*
Quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025 está sujeito a multa no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto devido. Além da multa, também são acrescidos juros.
No serviço Meu Imposto de Renda, o contribuinte pode verificar se está com alguma declaração em atraso. O sistema também permite fazer a declaração de forma prática e online, com dados já preenchidos, o que ajuda a regularizar a situação do CPF. O serviço está disponível no aplicativo Receita Federal e no programa que pode ser baixado e instalado no computador.
Fake news
O CPF do contribuinte que não envia o documento pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Mas a Receita esclarece que a falta de envio da declaração não leva a penalidades como o bloqueio de CPF, impedimento de casamento, restrição a participação em concursos públicos, bloqueio de contas bancárias, prisão, entre outras fake news que circulam nas redes sociais.
Segundo a Receita, a situação de “pendente de regularização” não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos. Ela serve apenas como um alerta para que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco.
Além disso, as normas da Receita não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão pelo fato de estar com o CPF “pendente de regularização”.
“Não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou mesmo por ter dívida com o Fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração a que estava obrigado não configura crime”, aponta a Receita.
São obrigadas e declarar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF) as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440.
As pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Declarações e restituições
Até as 23h59 do dia 30, prazo final para envio da documentação, a Receita Federal recebeu 43.344.108 declarações do IRPF deste ano. Desse total, 56,5% resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem imposto.
Também no dia 30, cerca de 6,3 milhões de contribuintes que entregaram a declaração nas primeiras semanas do prazo receberam o primeiro dos cinco lotes de restituição deste ano. Ao todo, 6.257.108 contribuintes receberam R$ 11 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
*Com informações da Agência Brasil.
