Aprovada pelo pela base governista na Câmara, emenda à Lei Orgânica foi parar na Justiça estadual. Foto / Flávio Pereira/CMSJC

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

O Cidadania entrou com ação para evitar a aplicação da Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município) que permite a desafetação de áreas públicas em loteamentos; nessa segunda-feira (26), a Justiça concedeu liminar

 

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu, na segunda-feira (26), medida liminar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo partido Cidadania contra a emenda 90/2025 à Lei Orgânica de São José dos Campos, que permite mudança de destinação de áreas verdes e institucionais em loteamentos.

Segundo o Cidadania, a ação teve como argumentos a não realização de audiências públicas pela Prefeitura antes da votação no plenário da Câmara Municipal. Além disso, o Cidadania alegou que não foram ouvidos o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e o Conselho Municipal de Meio Ambiente, conforme determina a legislação.

Prejuízo ambiental

A emenda foi aprovada em 2º turno na sessão da Câmara do dia 15. Por lei, 35% de um loteamento é destinado a áreas institucionais, e 5% a áreas verdes. Sua aprovação passou a permitir que a Prefeitura mude a destinação dessas áreas. Contrário a essa alteração na legislação, o partido entrou com ação na Justiça no último dia 20 e obteve liminar no dia 26.

O vereador Carlos Abranches, único representante e líder do Cidadania no Legislativo, votou contra a emenda nos dois turnos exigidos por lei para modificar a Lei Orgânica do município. “Ficamos surpresos com a chamada para votação do 2º turno, estávamos em negociação com vereadores da base, que haviam concordado que o texto da emenda não era a melhor para a cidade e a própria base estava articulando uma nova proposta com os vereadores que discordavam”, explicou.

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Abranches justificou sua oposição à emenda por não concordar que as áreas verdes dos loteamentos sejam destinadas para outros fins. “Elas são essenciais para a drenagem de água das chuvas, evitando enchentes e protegendo a população das ilhas de calor, principalmente em eventos climáticos extremos”, disse ao SuperBairro.

Com a concessão da medida liminar, a Justiça estadual impediu que a Prefeitura faça uso da emenda e desafete áreas públicas até o julgamento do mérito da ação. Na sequência, podem ocorrer duas decisões: ou a liminar é derrubada com recurso ao Tribunal, ou a Prefeitura terá que realizar as audiências públicas sobre o tema, além de submeter o texto aos conselhos de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente.

Prefeitura aguarda

Contatada, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de São José dos Campos informou em nota ao SuperBairro que, até o momento, “não foi regularmente intimada para prestar informações ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. Acrescentou que, “tão logo o município seja formalmente intimado, a Advocacia Pública adotará as providências necessárias para apresentar as informações pertinentes”.

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