Aprovado no Senado, projeto que faz amplas restrições à publicidade das bets, segue para votação na Câmara. Foto / Joédson Alves/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Contendo várias proibições e a obrigatoriedade de um alerta aos jogadores como nos maços de cigarro, o projeto visa proteger públicos vulneráveis contra a prática do jogo; aprovado no Senado, o texto segue para votação na Câmara dos Deputados

 

DA REDAÇÃO

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (28) restrições à propaganda de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. Entre essas restrições está a proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades. Agora, o projeto de lei 2.985/2023 segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) foi modificado em um substitutivo de autoria do relator senador Carlos Portinho (PL-RJ), que foi aprovado pela manhã na Comissão de Esporte e, no mesmo dia, pelo plenário do Senado.

O projeto original proibiria totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação. Já o substitutivo retirou a proibição total e inseriu na lei que regulamenta as bets uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas.

“A proposta é encontrar um caminho não de total proibição, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo o alcance ao público jovem e às crianças, que de fato não são ou devem ser o público-alvo das bets, evitando o marketing de emboscada presente sobretudo nos estádios e arenas esportivas, mas por outro lado valorizando as propriedades publicitárias e o patrocínio” disse o senador ao ler o relatório.

Portinho lembrou que, após a lei ter regulamentado o mercado de apostas esportivas, o setor não foi capaz de se autorregulamentar com relação à publicidade. Muitas vezes, lembrou o senador, há apenas a inclusão de frases de efeito nas propagandas para que os apostadores joguem de forma responsável. Isso, na visão do relator, não é suficiente, especialmente no caso de pessoas que sofrem com o vício em apostas.

Empobrecimento

Tanto o relator quanto o autor do texto, senador Styvenson Valentim, demonstraram preocupação com relação ao vício em jogos e ao fato de as apostas tirarem dinheiro até das camadas mais vulneráveis da população.

“Tem pessoas se degradando, perdendo patrimônio, ficando doentes psicologicamente, sendo vítimas até de suicídio ou de cobranças de agiotas. São pessoas que acreditam que vão criar um patrimônio, ficar ricos jogando, porque têm a triste ilusão de um influencer ou de uma pessoa que mente para elas nas redes sociais ou na TV, numa propaganda dizendo –com carro importado, relógio caro, muito bem-vestida– que as pessoas vão ter aquele mesmo padrão de vida jogando nas bets”, justificou o autor.

Pesquisa do Instituto DataSenado feita em 2024 projetou que 13% dos brasileiros com 16 anos ou mais –o equivalente a 22,13 milhões de pessoas– haviam participado de apostas nos 30 dias anteriores ao levantamento. De acordo com o Panorama Político 2024, a maior parte dos apostadores (52%) recebe até dois salários-mínimos por mês.

Frase de desestímulo

De acordo com o texto, as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”.

Para o relator, a eficácia de medidas restritivas à publicidade como instrumento de proteção à saúde pública encontra respaldo em evidências concretas. Ele citou o caso da política antitabagista adotada no Brasil, que resultou em redução de cerca de 40% no número de fumantes após a adoção de medidas como a proibição da propaganda de cigarros.

PUBLICIDADE

O que será proibido

– Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo.

– Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados.

– Veiculação de publicidade em suporte impresso.

– Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas.

– Utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets.

– Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.

– Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro.

– Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.

– Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas.

– Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.

– Veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.

– Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

APOIO / SUPERBAIRRO

 O que será permitido

– Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.

– Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.

– Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.

– Veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.

– Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas, não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais e observem a classificação indicativa.

– Veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos. Nesse caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações.

 

*Com informações da Agência Senado