O projeto de combate às facções criminosas aumenta penas e dá mais poderes às polícias. Foto / Polícia Federal/Divulgação

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Texto que chegou no Congresso na sexta-feira (31) endurece penas para participantes de organizações criminosas e cria medidas para aperfeiçoar o combate a essas organizações

 

DA REDAÇÃO

O projeto de lei Antifacção, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que chegou ao Congresso Nacional, na sexta (31), em regime de urgência, traz novidades no combate ao crime organizado. A mensagem do Executivo foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União.

Lula defendeu a proposta como uma prioridade do governo ao trazer mais força ao Estado para reprimir as organizações criminosas que exercem controle de territórios e atividades econômicas. Ao assinar o projeto, argumentou que é necessário endurecer no combate às facções criminosas.

“Nós vamos mostrar como é que se enfrenta essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde deste país”, disse.

Lula também defendeu uma tramitação rápida no Congresso. O presidente ressaltou que a proposta do Executivo garante instrumentos para blindar os órgãos públicos da atuação de membros dessas organizações criminosas.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, acrescentou que o projeto vai ao encontro da sociedade brasileira e do Parlamento. A proposta a ser votada prevê que os crimes das facções criminosas passariam a ser hediondos.

Pontos que preveem aumento de pena

– Homicídios cometidos por ordem ou em benefício de facções criminosas poderão levar a penas de 12 a 30 anos.

– As penas passam a ser mais duras, de 8 a 15 anos de prisão se a atuação da organização tiver como objetivo o controle de territórios ou atividades econômicas mediante o uso de violência, coação ou ameaça.

– Haverá ainda aumento de pena se houver conexão com outras organizações, comprovação de transnacionalidade da organização, domínio territorial ou prisional pela organização criminosa, e também nos casos de morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.

– Outra demanda do projeto de lei é que haja fortalecimento dos instrumentos e aperfeiçoamentos de investigação e sejam ampliadas ferramentas legais para a responsabilização de integrantes de facções.

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Outros itens

– Prevê o uso de técnicas de investigação, com a possibilidade de infiltração de policiais e de colaboradores em facções.

– Juiz poderá determinar que provedores de internet, telefonia e empresas de tecnologia viabilizem acesso a dados de geolocalização em casos de ameaça à vida ou integridade de pessoas.

– Autoriza que o Poder Executivo crie o Banco Nacional de Facções Criminosas.

– Se facções estiverem infiltradas no Poder Público, ficam previstos os afastamentos de agentes públicos, por decisão judicial, quando houver indícios de envolvimento com facção.

– Réu condenado por facção ficará impedido de contratar com Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo prazo de 14 anos.

Medidas para combater o poder econômico das facções

– Facilitar a apreensão de bens em favor da União e a intervenção judicial em empresas utilizadas para crimes e o bloqueio de operações financeiras.

– Suspensão de contratos com o poder público.

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Medidas para reduzir o poder operacional das facções

– Monitoramento dos encontros de membros de facções criminosas no parlatório.

– A administração de presídios poderá determinar a transferência de presos de facções criminosas entre estabelecimentos sem prévia autorização judicial nos casos de motim, rebelião ou outras situações de grave perturbação da ordem no estabelecimento prisional.

– Cooperação policial internacional, a cargo da Polícia Federal, incluindo o setor privado na busca de provas e informações de interesse da investigação.

– Aprimorar os mecanismos legais de intervenção na administração de pessoas jurídicas utilizadas para a prática de crimes por organizações criminosas.

 

* Com informações da Agência Brasil.

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