A negociação dos débitos deve ser feita pessoalmente no Paço Municipal. Foto / Claudio Vieira/PMSJC

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Programa isenta ou reduz juros, multa de mora e atualização monetária em débitos na dívida ativa; negociação deve ser feita até o dia 30

 

DA REDAÇÃO

Contribuintes com débitos em dívida ativa com a Prefeitura de São José dos Campos, lançados até 30 de setembro deste ano, poderão fazer a quitação com pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com descontos variáveis dos juros, multa de mora e atualização monetária.

As condições valem para pessoas físicas e jurídicas. Elas fazem parte do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos tributários e não tributários, instituído pela Lei Complementar 706/2025, aprovada pela Câmara Municipal no dia 23 de outubro.

A lei foi publicada no Diário do Município do dia 29/10 e já está em vigor, com validade até 30 de novembro de 2025. O prazo poderá ser ampliado por decreto em até 30 dias. A Prefeitura estima arrecadar até R$ 70 milhões com o programa.

Para ter direito aos descontos o contribuinte deve aderir ao programa procurando pessoalmente o Paço Municipal, no Setor de Dívida Ativa (1º subsolo) ou na Procuradoria Fiscal Tributária (5º andar).

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Valores e descontos

Pagamento à vista

– Até R$ 50.000,00 – Desconto de 100% dos juros e multas e 100% da atualização monetária

– De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 – Desconto de 95% dos juros e multas e 40% da atualização monetária.

– Acima de R$ 200.000,00 – Desconto de 90% dos juros e multas e 30% da atualização monetária.

Pagamento parcelado

– Até 3 parcelas – Desconto de 85% dos juros e multas e 85% da atualização monetária

– Até 6 parcelas – Desconto de 70% dos juros e multas e 70% da atualização monetária

– Até 12 parcelas – Desconto de 55% dos juros e multas e 55% da atualização monetária.

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