Programa isenta ou reduz juros, multa de mora e atualização monetária em débitos na dívida ativa; negociação deve ser feita até o dia 30
DA REDAÇÃO
Contribuintes com débitos em dívida ativa com a Prefeitura de São José dos Campos, lançados até 30 de setembro deste ano, poderão fazer a quitação com pagamento à vista ou em até 12 parcelas, com descontos variáveis dos juros, multa de mora e atualização monetária.
As condições valem para pessoas físicas e jurídicas. Elas fazem parte do Programa de Incentivo ao Pagamento de Débitos tributários e não tributários, instituído pela Lei Complementar 706/2025, aprovada pela Câmara Municipal no dia 23 de outubro.
A lei foi publicada no Diário do Município do dia 29/10 e já está em vigor, com validade até 30 de novembro de 2025. O prazo poderá ser ampliado por decreto em até 30 dias. A Prefeitura estima arrecadar até R$ 70 milhões com o programa.
Para ter direito aos descontos o contribuinte deve aderir ao programa procurando pessoalmente o Paço Municipal, no Setor de Dívida Ativa (1º subsolo) ou na Procuradoria Fiscal Tributária (5º andar).

Valores e descontos
Pagamento à vista
– Até R$ 50.000,00 – Desconto de 100% dos juros e multas e 100% da atualização monetária
– De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 – Desconto de 95% dos juros e multas e 40% da atualização monetária.
– Acima de R$ 200.000,00 – Desconto de 90% dos juros e multas e 30% da atualização monetária.
Pagamento parcelado
– Até 3 parcelas – Desconto de 85% dos juros e multas e 85% da atualização monetária
– Até 6 parcelas – Desconto de 70% dos juros e multas e 70% da atualização monetária
– Até 12 parcelas – Desconto de 55% dos juros e multas e 55% da atualização monetária.




A negociação dos débitos deve ser feita pessoalmente no Paço Municipal. Foto / Claudio Vieira/PMSJC 