Cordas e correntes são vedadas na nova lei estadual que entrou em vigor na segunda-feira (25); tutores devem oferecer espaço adequado a cães e gatos
DA REDAÇÃO
O Governo de São Paulo sancionou nesta segunda-feira (25) a lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos com uso de correntes ou cordas e dispõe sobre condições de alojamento e bem-estar dos pets. O projeto de lei foi de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União).
A lei passa a considerar o acorrentamento como restrição da liberdade do animal e entende como alojamento inadequado qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte. Tutores que não cumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, conforme a lei federal nº 9.605/1998.

O que diz a lei
Conforme a nova lei, acorrentar o animal só será permitido temporariamente, na falta de outro meio de contenção. Nesses casos, o pet deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, desde que o bem-estar do cão ou gato seja preservado com as seguintes condições:
– Ser acorrentamento temporário;
– Permitir o deslocamento adequado;
– Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, sendo proibido o uso de enforcadores;
– Oferecer abrigo do tempo e do clima;
– Oferecer água limpa e alimentação adequada;
– Garantir a higiene do espaço e do pet;
– Impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.
