Nova lei permite mais de 500 atividades econômicas em residências. Foto / Claudio Vieira/PMSJC

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Aprovado pela Câmara, o projeto substitui a “lei de fundo de quintal”, triplicando o número de atividades permitidas; também regulamenta o funcionamento de minimercados em áreas comuns de condomínios

 

DA REDAÇÃO

A “lei de fundo de quintal”, que vigora há décadas em São José dos Campos, recebeu uma substituição na Câmara Municipal, aprovada na sessão do dia 23, e agora abrange mais de 500 atividades, enquanto a anterior previa apenas 136.

O Projeto de Lei Complementar nº 28/2025, regulamenta a instalação de atividades econômicas de pequeno porte em residências, atualiza normas da lei antiga e possibilita a formalização de negócios já existentes dentro das casas. O objetivo é facilitar a formalização de pequenos negócios realizados nas residências, aproximando local de moradia e geração de renda, sem alterar os zoneamentos já definidos no município.

O projeto aprovado também regulamenta a instalação de minimercados com autoatendimento em áreas comuns de condomínios residenciais, de uso exclusivo dos moradores, oferecendo segurança jurídica a uma prática que já ocorre na cidade. Outro ponto é a inclusão do setor rural.

Segundo a Prefeitura, a regulamentação está alinhada ao Plano Diretor (2018), à Lei de Uso e Ocupação do Solo (2019) e ao Código de Edificações (2022).

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Requisitos

De acordo com as novas normas, o responsável pela atividade deve residir no imóvel, que não poderá ocupar mais de 30% da área construída ou ultrapassar 120 m². Além disso, o negócio poderá ter no máximo quatro colaboradores.

A nova lei estabelece algumas restrições, como a proibição do consumo no local para atividades relacionadas a gêneros alimentícios, exigência de publicidade discreta, sem luminosos e com placas de pequeno porte, e impedimento da locação do espaço para terceiros.

A licença poderá ser cassada em caso de descumprimento de normas de higiene, segurança, trânsito, impacto ambiental ou incômodo à vizinhança.

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