Os aposentados poderão se informar sobre sua situação pelo aplicativo "Meu INSS". Foto / Joédson Alves/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Quem indicar que não autorizou desconto poderá pedir reembolso já na quarta-feira (14); o INSS suspendeu os acordos de cooperação com todas as associações, sindicatos e entidades

 

DA REDAÇÃO*

A partir desta terça-feira (13), os aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios por meio de associações irão receber uma notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mensagem será enviada pelo aplicativo “Meu INSS”.

Na mensagem, irão constar os valores descontados e os nomes das entidades. O aposentado ou pensionista que for notificado deverá indicar se autorizou ou não o desconto já na quarta-feira (14). Se o beneficiário informar que não autorizou, poderá pedir o ressarcimento dos valores também na quarta-feira. No total, segundo o INSS, 9 milhões de beneficiários receberão a mensagem.

Os aposentados e pensionistas vítimas de descontos não autorizados de mensalidades associativas serão ressarcidos dos prejuízos sofridos entre março de 2020 e março de 2025.

Alerta

O INSS divulgou os seguintes alertas: a notificação será enviada somente pelo aplicativo “Meu INSS”; não haverá contato por telefone, nem envio de SMS para celular, pois o INSS não tem intermediários; em caso de dúvida, ligar para a central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para quem acessar o aplicativo “Meu INSS”, as notificações aparecerão automaticamente no celular.

Como será o reembolso

Assim que o beneficiário informar que não autorizou o desconto, o INSS irá acionar a associação para que faça o pagamento e apresente documentação. O instituto informou que o aposentado e pensionista não precisa apresentar nenhum documento. A associação terá 15 dias úteis para fazer o pagamento. As que não o realizarem serão acionadas judicialmente.

PUBLICIDADE

Entenda o caso

A cobrança em folha da mensalidade associativa é permitida desde 1991, quando entrou em vigor a Lei dos Benefícios da Previdência Social. É feita com base nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) que o INSS assina com as entidades para as quais posteriormente repassa o valor deduzido das aposentadorias e pensões.

Dois relatórios que a CGU divulgou nos últimos dias demonstram que o caso vinha sendo apurado também no âmbito administrativo pelo menos desde o primeiro semestre de 2024.

A Operação Sem Desconto, deflagrada no último dia 23 de abril, resultou na exoneração do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Quatro dirigentes da autarquia e um policial federal lotado em São Paulo também foram cautelarmente afastados de suas funções. Poucos dias depois, o pedetista Carlos Lupi deixou o comando do Ministério da Previdência Social, ao qual o INSS está subordinado.

APOIO / SUPERBAIRRO

No rastro da Operação Sem Desconto, o INSS suspendeu os acordos de cooperação com todas as associações, sindicatos e entidades e, consequentemente, os descontos automáticos de milhões de beneficiários.

A Controladoria-Geral da União (CGU) criou um grupo especial para propor medidas judiciais e administrativas para tentar recuperar o prejuízo, ressarcir os beneficiários do INSS prejudicados e propor novas medidas contra fraudes.

Segundo o governo federal, por decisão judicial, mais de R$ 1 bilhão em bens patrimoniais dos investigados já estão bloqueados para, eventualmente, reparar parte dos danos. A CGU também pediu à Justiça Federal que bloqueie R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas.

 

*Com informações da Agência Brasil.

APOIO / SUPERBAIRRO