Nova regra de proteção entra em vigor a partir do mês de junho; governo justifica que mudança visa garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda
DA REDAÇÃO*
O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa. A nova norma de proteção entrará em vigor a partir de junho e foi publicada no Diário Oficial da União em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção tem como objetivo ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.
O que muda
Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família –R$ 218 per capita– poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.
Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente –como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)– poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.
Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.

Como funciona até maio
Até esta data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário-mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.
O que muda a partir de junho
A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:
– Público 1 – Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025 – Mantêm o limite de meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
– Público 2 – Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável – Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
– Público 3 – Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso) – Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

O que não muda
– Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pela regra anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.
– Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios para participar do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. “As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, informou a nota do ministério.
– Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da regra de proteção poderão retornar com prioridade caso voltem à situação de pobreza.

Justificativa
De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda, especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.
Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.
“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o comunicado.
*Com informações da Agência Brasil