Fux: voto do ministro é para que processos deixem o STF e sejam apreciados pela Primeira Instância. Foto / Fabio Rodriges-Pozzebom/Agência Brasil

Wagner Matheus é jornalista (MTb nº 18.878) há 45 anos. Mora na Vila Guaianazes há 20 anos.

Julgamento entrou no quarto dia com 2 votos favoráveis à condenação de Jair Bolsonaro e mais sete réus; voto de Fux é que processos sejam apreciados pela Primeira Instância da Justiça

 

DA REDAÇÃO*

Ao abrir seu voto no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (10), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista criminal.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux.

O ministro acrescentou que “trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”.

“Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, afirmou Fux.

A Primeira Turma do Supremo retoma nesta quarta, com o voto de Fux, o julgamento sobre uma trama golpista que teria atuado para manter Bolsonaro no poder mesmo com derrota nas eleições de 2022.

Fux é o terceiro a votar, depois que os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação penal, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Luiz Fux já havia indicado que iria divergir em questões preliminares e também sobre o mérito do caso. Entre as divergências, adiantou a opinião de que a competência para julgar o caso não é do Supremo, mas da primeira instância da Justiça Federal.

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Quem são os réus

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República

– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)

– Almir Garnier – ex-comandante da Marinha

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal

– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa

– Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro

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Crimes

Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que atualmente é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente por três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

 

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*Com informações da Agência Brasil.

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