Após aprovação unânime pelos deputados, o projeto terá de ser aprovado também no Senado antes de ser enviado para a sanção do presidente Lula
DA REDAÇÃO*
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (1º), com 493 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto-base do projeto de lei 1.087/2025, que prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil. Também foi aprovado desconto para quem ganha até R$ 7.350 mensais.
Para entrar em vigor, a proposta encaminhada pelo governo federal ainda terá de ser aprovada no Senado antes da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Atualmente, fica isento do imposto quem ganha até R$ 3.036. O projeto determina que em 2026 as pessoas que ganham até R$ 5 mil terão um desconto mensal de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. Já para quem ganha de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.
Segundo o governo, com a aprovação da proposta, serão beneficiados com a isenção mais de 26,6 milhões de contribuintes, em 2026.
Após a votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), destacou que a aprovação é um dia histórico para o país e para o Parlamento. “Aqui demonstramos que quando o tema é o bem-estar das famílias brasileiras, não há lados, nem divisões. É interesse do país acima de qualquer diferença”, disse.

Compensação
Para compensar a isenção, cujo custo aos cofres públicos está estimado em R$ 25,8 bilhões, o projeto prevê a tributação das pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano com uma alíquota progressiva de até 10%.
A alíquota máxima incidirá para quem recebe anualmente a partir de R$ 1,2 milhão. Além disso, ela não será aplicada para quem já paga a alíquota máximo do IR, que é de 27,5%.
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas, o equivalente a 0,13% dos contribuintes, que hoje pagam em média 2,54% de Imposto de Renda.
O relator do projeto, deputado Arthur Lira (PP-AL), estima que haverá uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a taxação. Em seu parecer, Lira destinou esses recursos para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Reforma Tributária.
O texto determina que o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50 mil mensais ficará sujeito a retenção na fonte do IRPF à alíquota de 10% sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
Não ficarão sujeitos a incidência do imposto sobre a renda na fonte os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, e cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
* Com informações da Agência Brasil.

